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Nova resolução sobre transporte rodoviário de produtos perigosos

Em novembro de 2022, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou atualizações que dizem respeito à Resolução n.º 5.947/2021, relativa ao transporte de produtos perigosos.

A nova Resolução n.º 5.998/2022, produto da Audiência Pública nº 3/2022, modifica o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Essa é uma ação rotineira, já que a resolução anterior também atualiza sua precedente.

O principal objetivo dessa atualização, é revisar a adequação das normas no Brasil em relação às recomendações internacionais, com base nas regulamentações modelo da ONU, pelo Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas. É importante destacar que a Resolução também afeta o transporte rodoviário internacional em terras brasileiras, ainda que levando em consideração quaisquer acordos que possam interferir nessa dinâmica.

Entenda mais sobre essa medida acompanhando nosso post!

Transporte de produtos perigosos e seus tipos

A razão pela qual existe esse tipo de resolução é que, quando utilizadas vias públicas, o transporte por rodovias de produtos perigosos representa um risco ao bem-estar das pessoas e do meio ambiente, assim, ele é controlado por diversas regras.

Mas, como definir uma carga perigosa? A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) entende que elas são aquelas que tem potencial de pôr em risco o meio ambiente, as instalações nas quais são usadas e os trabalhadores que interagem com elas, por serem venenosas, explosivas, oxidantes, inflamáveis, corrosivas, radioativas, poluentes ou infecciosas.

Já os tipos de classificação dessas cargas dependem de sua composição e seus possíveis danos.

São 9 as classificações para transporte:

  1. Explosivos, como nitroglicerina;
  2. Gases;
  3. Líquidos inflamáveis;
  4. Sólidos inflamáveis;
  5. Oxidantes;
  6. Substâncias tóxicas e infectantes;
  7. Material radioativo;
  8. Material corrosivo;
  9. Substâncias diversas, como baterias de lítio, por exemplo.

Principais mudanças

Dentre as principais alterações, podemos destacar:

  • Inclusão de mais produtos da relação de produtos perigosos, já presentes na regulamentação internacional;
  • Fim da necessidade de apresentar o documento “Declaração do Expedidor”;
  • Reavaliação de infrações;
  • Novas instruções sobre embalagens, já presentes na regulamentação internacional;
  • Reavaliação de quais casos não são classificados como transporte rodoviário de produtos perigosos.

Quando a resolução passa a valer? 

A Resolução nº 5.998/2022 entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023, então é importante se atualizar até o fim do primeiro semestre do ano.

Você pode acessar o documento na íntegra aqui.

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