Em novembro de 2022, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou atualizações que dizem respeito à Resolução n.º 5.947/2021, relativa ao transporte de produtos perigosos.
A nova Resolução n.º 5.998/2022, produto da Audiência Pública nº 3/2022, modifica o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Essa é uma ação rotineira, já que a resolução anterior também atualiza sua precedente.
O principal objetivo dessa atualização, é revisar a adequação das normas no Brasil em relação às recomendações internacionais, com base nas regulamentações modelo da ONU, pelo Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas. É importante destacar que a Resolução também afeta o transporte rodoviário internacional em terras brasileiras, ainda que levando em consideração quaisquer acordos que possam interferir nessa dinâmica.
Entenda mais sobre essa medida acompanhando nosso post!
Transporte de produtos perigosos e seus tipos
A razão pela qual existe esse tipo de resolução é que, quando utilizadas vias públicas, o transporte por rodovias de produtos perigosos representa um risco ao bem-estar das pessoas e do meio ambiente, assim, ele é controlado por diversas regras.
Mas, como definir uma carga perigosa? A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) entende que elas são aquelas que tem potencial de pôr em risco o meio ambiente, as instalações nas quais são usadas e os trabalhadores que interagem com elas, por serem venenosas, explosivas, oxidantes, inflamáveis, corrosivas, radioativas, poluentes ou infecciosas.
Já os tipos de classificação dessas cargas dependem de sua composição e seus possíveis danos.
São 9 as classificações para transporte:
- Explosivos, como nitroglicerina;
- Gases;
- Líquidos inflamáveis;
- Sólidos inflamáveis;
- Oxidantes;
- Substâncias tóxicas e infectantes;
- Material radioativo;
- Material corrosivo;
- Substâncias diversas, como baterias de lítio, por exemplo.
Principais mudanças
Dentre as principais alterações, podemos destacar:
- Inclusão de mais produtos da relação de produtos perigosos, já presentes na regulamentação internacional;
- Fim da necessidade de apresentar o documento “Declaração do Expedidor”;
- Reavaliação de infrações;
- Novas instruções sobre embalagens, já presentes na regulamentação internacional;
- Reavaliação de quais casos não são classificados como transporte rodoviário de produtos perigosos.
Quando a resolução passa a valer?
A Resolução nº 5.998/2022 entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023, então é importante se atualizar até o fim do primeiro semestre do ano.
Você pode acessar o documento na íntegra aqui.
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