O Selo ESG Cargas reconhece transportadores comprometidos com boas práticas ambientais, sociais e de governança e pode acrescentar uma nova referência à contratação de fretes.
Preço, prazo, disponibilidade de veículos e experiência com o tipo de carga continuam pesando na escolha de uma transportadora. Porém, muitas empresas já precisam analisar também como seus fornecedores cuidam do meio ambiente, das pessoas, da segurança e da conformidade de suas operações.
Essa avaliação ganhou uma nova referência no transporte rodoviário de cargas. Em agosto de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres instituiu o Selo ESG Cargas, reconhecimento voltado aos transportadores que demonstrem compromisso com práticas ambientais, sociais e de governança.
Embora a participação seja voluntária, a criação do selo interessa diretamente aos embarcadores. O transporte integra a cadeia de fornecimento e influencia metas ambientais, controles internos, exposição a riscos e compromissos assumidos com clientes, investidores e a sociedade.
O que é o Selo ESG Cargas
O Selo ESG Cargas foi instituído pela Resolução ANTT nº 6.086, de 14 de agosto de 2026. Ele está vinculado ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, e tem adesão voluntária.
Seu objetivo é reconhecer transportadores rodoviários remunerados de cargas que adotem condutas responsáveis nos três pilares representados pela sigla ESG:
- Ambiental, relacionado à palavra inglesa environmental;
- Social;
- Governança.
A iniciativa busca incentivar a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade, o respeito à dignidade humana e a melhoria da prestação do serviço de transporte. A resolução também inclui temas como redução das emissões de gases de efeito estufa, resiliência climática, saúde do trabalhador, segurança viária, diversidade, inclusão, transparência e eficiência.
O selo possui caráter de reconhecimento. Portanto, não representa uma nova licença para transportar cargas e não se torna obrigatório apenas porque foi instituído pela ANTT.
Quem poderá participar do Selo ESG Cargas
A participação será destinada aos transportadores inscritos e em situação ativa no RNTRC. A regulamentação considera as três categorias existentes no registro:
- Transportador Autônomo de Cargas e equiparados, conhecidos como TAC;
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, ou ETC;
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, identificada pela sigla CTC.
A ANTT aprovou modelos diferentes de edital para cada categoria. Essa separação permite considerar diferenças de porte, estrutura e mercado de atuação. Não faria sentido, por exemplo, avaliar um transportador autônomo e uma empresa com uma grande frota pelos mesmos parâmetros, sem considerar as características de cada operação.
Os critérios definitivos de participação, seleção, avaliação e validade serão informados nos editais de convocação. A criação do selo, portanto, não significa que todo o processo de adesão já esteja disponível. Transportadores e embarcadores devem acompanhar a publicação desses documentos antes de tratar requisitos preliminares como regras definitivas.
Como os três fatores ESG serão avaliados
Para receber o Selo ESG Cargas completo, o transportador deverá atender aos critérios estabelecidos para os fatores ambiental, social e de governança. A resolução também prevê que a ANTT defina formas de reconhecimento para quem cumprir requisitos relacionados a apenas um ou dois desses pilares.
Fator ambiental
A avaliação ambiental considera práticas relacionadas ao uso racional de recursos naturais e à redução dos impactos causados pela atividade de transporte, incluindo as emissões de poluentes.
Esse pilar aproxima o reconhecimento de questões que já fazem parte da gestão logística, como eficiência no uso dos recursos, impactos da frota, emissão de poluentes e adoção de medidas voltadas à redução dos danos ambientais.
A resolução estabelece que o Selo MelhorAR poderá comprovar o atendimento integral aos critérios ambientais definidos no edital. Criado dentro do Programa MelhorAR, esse reconhecimento está relacionado a veículos que atendem a parâmetros de menor emissão de poluentes. A ANTT também poderá aceitar outras formas de comprovação.
Fator social
O fator social envolve os impactos da atividade sobre trabalhadores e comunidades. Entre os pontos citados pela ANTT estão saúde e segurança no trabalho, diversidade, inclusão e relacionamento com as comunidades afetadas pelas operações.
Para o embarcador, essa dimensão merece atenção porque uma ocorrência envolvendo condições inadequadas de trabalho, desrespeito às pessoas ou falta de cuidado com a segurança pode ultrapassar os limites da transportadora. O problema pode atingir a continuidade da operação e a reputação das empresas atendidas.
Fator de governança
A governança está relacionada à forma como o transportador administra sua atividade e cumpre as regras aplicáveis ao setor. Regularidade para exercer o transporte, transparência e conformidade aparecem entre as referências indicadas pela resolução.
Uma transportadora pode ter bons veículos e cumprir prazos, mas ainda apresentar falhas em controles, registros ou obrigações regulatórias. O fator de governança procura reconhecer uma gestão capaz de sustentar boas práticas de forma organizada, documentada e contínua.
O que muda para os embarcadores
O Selo ESG Cargas poderá acrescentar uma evidência oficial aos processos de homologação de transportadoras. Isso tende a ser útil principalmente para indústrias e empresas que já analisam indicadores ambientais e sociais de fornecedores.
Ao preparar uma cotação ou concorrência de transporte, o embarcador poderá verificar se a transportadora possui o reconhecimento e quais fatores foram atendidos. Essa informação poderá complementar documentos, certificações, indicadores operacionais e evidências solicitadas durante a contratação.
O selo também pode facilitar a organização das informações enviadas às áreas de sustentabilidade, compliance, compras e gestão de riscos. Em vez de deixar a análise ESG restrita a declarações genéricas, a empresa passa a contar com um reconhecimento vinculado à ANTT e baseado em critérios que deverão ser comprovados.
Isso não significa que apenas transportadores com o selo possam ser contratados. A própria resolução determina que ele tem natureza indutiva e não constitui, por si só, requisito obrigatório, impeditivo ou excludente em políticas públicas, licitações e programas governamentais de fomento.
Especialmente durante a implantação do programa, a ausência do selo não deve ser interpretada automaticamente como falta de responsabilidade. A adesão é voluntária, os editais ainda precisam detalhar o processo e diferentes transportadores podem estar em momentos distintos de preparação.
Como incluir critérios ESG na homologação de transportadoras
O primeiro cuidado é separar requisitos obrigatórios de critérios complementares. Regularidade cadastral, documentos exigidos, seguros, licenças e condições necessárias para transportar cada produto devem formar a base da análise. O Selo ESG Cargas poderá ampliar essa avaliação, mas não substituir essa etapa.
Também é importante evitar perguntas genéricas, como solicitar apenas que a transportadora informe se “possui ESG”. O ideal é observar evidências relacionadas à operação:
- situação do RNTRC e regularidade documental;
- políticas e procedimentos de segurança;
- capacitação dos profissionais;
- controles ambientais relacionados à atividade;
- gestão de ocorrências e riscos;
- medidas de saúde e segurança do trabalho;
- mecanismos de integridade, transparência e conformidade;
- indicadores de prazo, qualidade e desempenho.
Quando os editais forem publicados, o embarcador poderá incluir a situação do selo e seu período de validade nessa conferência. Caso exista reconhecimento parcial, será importante verificar quais fatores foram atendidos, evitando tratar diferentes classificações como se fossem equivalentes.
A análise também precisa respeitar o porte e a categoria do fornecedor. A própria ANTT prevê critérios ajustados às especificidades de transportadores autônomos, empresas e cooperativas. Aplicar exigências idênticas a todos pode excluir bons prestadores sem melhorar efetivamente a segurança ou a sustentabilidade da operação.
O selo não substitui a qualidade operacional
Um reconhecimento ESG não informa sozinho se a transportadora possui o equipamento adequado para determinado produto, consegue disponibilizar veículos nos períodos de maior demanda ou atende os prazos exigidos pela indústria.
A seleção ainda deve considerar a experiência com a carga, a compatibilidade dos equipamentos, a capacitação da equipe, o gerenciamento de riscos e a capacidade de acompanhar cada viagem. Para operações com combustíveis, produtos perigosos, granéis, insumos industriais ou contêineres, requisitos específicos ganham ainda mais peso.
Imagine uma indústria que precisa transportar um insumo dentro de uma janela curta para não interromper a produção. O selo pode contribuir para avaliar a responsabilidade do fornecedor, mas não substitui a confirmação de que haverá veículo adequado, motorista preparado, documentação correta e acompanhamento da carga até o destino.
O mesmo vale para o monitoramento após a contratação. Uma homologação bem-feita perde valor quando a empresa não acompanha atrasos, ocorrências, avarias, desvios de rota e qualidade do atendimento. ESG, segurança e desempenho precisam fazer parte da gestão contínua do fornecedor.
O que acompanhar nos próximos editais da ANTT
A ANTT informou que os editais detalharão os critérios de participação, seleção e avaliação, além das formas de divulgação dos resultados e do prazo de validade do selo.
Essas definições mostrarão quais documentos e informações deverão ser apresentados, como ocorrerá a análise e de que maneira será concedido o reconhecimento parcial aos transportadores que atenderem apenas um ou dois fatores.
Até que os editais sejam publicados, embarcadores podem revisar seus processos internos e identificar quais requisitos ambientais, sociais e de governança já aparecem nas contratações. Esse levantamento ajuda a eliminar perguntas vagas, organizar evidências e aproximar as áreas de logística, suprimentos, segurança, sustentabilidade e compliance.
Responsabilidade e eficiência precisam seguir juntas
A criação do Selo ESG Cargas indica que questões ambientais, sociais e de governança ocuparão mais espaço no transporte rodoviário. Para os embarcadores, a mudança oferece uma referência adicional para conhecer melhor seus fornecedores e tomar decisões mais bem fundamentadas.
O reconhecimento, porém, deve integrar uma avaliação mais ampla. Uma operação responsável combina conformidade, segurança, cuidado com as pessoas e o meio ambiente, capacidade de atendimento e qualidade na execução de cada viagem.
A Transportadora Garbuio atua desde 1967 no transporte de diferentes tipos de cargas e mantém uma estrutura voltada ao atendimento de operações que exigem planejamento, segurança e responsabilidade.
